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Jurisprudência


TRF2 0061369-98.2015.4.02.5101 00613699820154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIIS. DECRETO Nº 70.235/72. ARTIGO 5º, inciso LV DA CF/88. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 24ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro-RJ, nos autos do Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-RJ, objetivando a concessão da segurança para que a autoridade coatora forneça ao Impetrante, por meio físico ou digital, cópia integral - compreendendo as peças dos assim chamados autos principais e de todos os seus apensos- do Processo Administrativo Fiscal nº 18471.000536/2005-67. 2. A sentença que reconheceu o direito do impetrante, determinando que a autoridade coatora forneça - por meio físico ou digital - a cópia integral do Processo Administrativo Fiscal nº 18471.000536/2005-67, deve ser mantida, eis que proferida em consonância com a legislação aplicável à espécie, e com o entendimento pacificado por esta E. Corte Regional: Remessa Necessária nº 0002913-29.2013.4.02.5101, 6ª Turma Especializada, Desembargado Federal Guilherme Calmon, Dje de 01.12.2017. 3. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 06/12/2018
Data da Publicação : 12/12/2018
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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