TRF2 0061608-39.1991.4.02.5103 00616083919914025103
EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE TRINTA ANOS. ANULAÇÃO
DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 40 DA
LEF. 1-O prazo prescricional para a cobrança das contribuições do FTGS, segundo
o entendimento pacífico da jurisprudência, é de trinta anos. O mesmo prazo
é aplicado quando se trata de prescrição intercorrente. 2-Cumpre destacar
que, apesar do Supremo Tribunal Federal ter alterado o prazo prescricional
das cobranças de dívida de FGTS de trinta para cinco anos, modulou os
efeitos da decisão para atribuir-lhe efeitos ex nunc, motivo pelo qual tal
entendimento não se aplica ao caso dos autos. 3-Como o § 4º do art. 40 da
Lei 6.830/80 estabelece que o termo inicial da prescrição intercorrente é
a data do encaminhamento dos autos ao arquivo provisório e, levando-se em
consideração que o prazo prescricional admitido para as ações de cobrança
do FGTS era de trinta anos, deve ser afastada a ocorrência da prescrição,
uma vez que o primeiro arquivamento ocorreu em 18.03.92 e, portanto, a
prescrição apenas se consumará em 2022. 4-Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE TRINTA ANOS. ANULAÇÃO
DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 40 DA
LEF. 1-O prazo prescricional para a cobrança das contribuições do FTGS, segundo
o entendimento pacífico da jurisprudência, é de trinta anos. O mesmo prazo
é aplicado quando se trata de prescrição intercorrente. 2-Cumpre destacar
que, apesar do Supremo Tribunal Federal ter alterado o prazo prescricional
das cobranças de dívida de FGTS de trinta para cinco anos, modulou os
efeitos da decisão para atribuir-lhe efeitos ex nunc, motivo pelo qual tal
entendimento não se aplica ao caso dos autos. 3-Como o § 4º do art. 40 da
Lei 6.830/80 estabelece que o termo inicial da prescrição intercorrente é
a data do encaminhamento dos autos ao arquivo provisório e, levando-se em
consideração que o prazo prescricional admitido para as ações de cobrança
do FGTS era de trinta anos, deve ser afastada a ocorrência da prescrição,
uma vez que o primeiro arquivamento ocorreu em 18.03.92 e, portanto, a
prescrição apenas se consumará em 2022. 4-Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
22/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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