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Jurisprudência


TRF2 0061948-04.1996.4.02.5104 00619480419964025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Não logrou a embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos do acórdão ora atacado, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. II - Na verdade, o que pretende a embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento deste Egrégio Tribunal sobre tema já decidido, a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. III - Embargos de declaração não provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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