TRF2 0062045-43.2015.4.02.5102 00620454320154025102
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO À FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE
ANUIDADES POR ATOS INFRALEGAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. As anuidades devidas
aos conselhos profissionais, por constituírem contribuição de interesse das
categorias profissionais, detém natureza tributária, à luz do art. 149 da
CRFB/88, de sorte que se sujeitam ao princípio da legalidade, conforme
prescreve o art. 150, I, também da CRFB/88. 2. Por não ser permitido
aos conselhos profissionais, em substituição ao legislador, estabelecer
critérios de fixação ou atualização do valor das anuidades por meio de atos
infralegais, as Leis 9.649/98 e 11.000/2004, que atribuíram às referidas
entidades competência para a instituição de anuidades, tiveram os dispositivos
que tratavam da matéria declarados inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal
Federal (ADIN 1.717/DF) e por este Tribunal (Súmula 57). 3. Inexiste amparo
legal para a cobrança de anuidades fixadas com base em Resoluções editadas
pelos Conselhos Profissionais, razão pela qual deve ser mantida a sentença
extintiva fundamentada na existência de vício na CDA. 4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO À FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE
ANUIDADES POR ATOS INFRALEGAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. As anuidades devidas
aos conselhos profissionais, por constituírem contribuição de interesse das
categorias profissionais, detém natureza tributária, à luz do art. 149 da
CRFB/88, de sorte que se sujeitam ao princípio da legalidade, conforme
prescreve o art. 150, I, também da CRFB/88. 2. Por não ser permitido
aos conselhos profissionais, em substituição ao legislador, estabelecer
critérios de fixação ou atualização do valor das anuidades por meio de atos
infralegais, as Leis 9.649/98 e 11.000/2004, que atribuíram às referidas
entidades competência para a instituição de anuidades, tiveram os dispositivos
que tratavam da matéria declarados inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal
Federal (ADIN 1.717/DF) e por este Tribunal (Súmula 57). 3. Inexiste amparo
legal para a cobrança de anuidades fixadas com base em Resoluções editadas
pelos Conselhos Profissionais, razão pela qual deve ser mantida a sentença
extintiva fundamentada na existência de vício na CDA. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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