TRF2 0062182-96.2013.4.02.5101 00621829620134025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/2015. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. ANDAMENTO DO
FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A sentença indeferiu a inicial e extinguiu a execução
de anuidades de 2008/2012, com base no art. 485, I do CPC/2015, convencido o
Juízo de que a correta indicação do endereço do demandado é requisito essencial
à petição inicial e que, apesar de intimada a emendar a peça vestibular, a
parte autora deixou de suprir a falha apontada, inviabilizando a citação da
parte ré e o aperfeiçoamento da relação processual. 2. Antes da angularização
do feito, e configurada a impossibilidade de promover-se a citação do réu ou
executado, impõe-se a extinção do processo com base no CPC/2015, art. 485,
IV. 3. A extinção do processo, por falta de um de seus pressupostos de
desenvolvimento válido e regular, prescinde da intimação pessoal do autor ou
exequente, à ausência de norma cogente nesse sentido. 4. Apelação desprovida
e confirmação da sentença, embora por fundamento diverso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/2015. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. ANDAMENTO DO
FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A sentença indeferiu a inicial e extinguiu a execução
de anuidades de 2008/2012, com base no art. 485, I do CPC/2015, convencido o
Juízo de que a correta indicação do endereço do demandado é requisito essencial
à petição inicial e que, apesar de intimada a emendar a peça vestibular, a
parte autora deixou de suprir a falha apontada, inviabilizando a citação da
parte ré e o aperfeiçoamento da relação processual. 2. Antes da angularização
do feito, e configurada a impossibilidade de promover-se a citação do réu ou
executado, impõe-se a extinção do processo com base no CPC/2015, art. 485,
IV. 3. A extinção do processo, por falta de um de seus pressupostos de
desenvolvimento válido e regular, prescinde da intimação pessoal do autor ou
exequente, à ausência de norma cogente nesse sentido. 4. Apelação desprovida
e confirmação da sentença, embora por fundamento diverso.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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