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Jurisprudência


TRF2 0062193-28.2013.4.02.5101 00621932820134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA NÃO FOI LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, IV, DO CPC. 1. Cabe à parte demandante fornecer o endereço correto da parte demandada para que esta seja citada. A qualificação dos réus, com o endereço correto de todos eles, é requisito da petição inicial, conforme dispõe o art. 282, II do CPC. A ausência desse requisito enseja a extinção do processo sem a resolução do mérito, pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, do Código de Processo Civil). Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 201051010316738, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 14.5.2013. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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