TRF2 0062193-28.2013.4.02.5101 00621932820134025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA
NÃO FOI LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, IV, DO
CPC. 1. Cabe à parte demandante fornecer o endereço correto da parte demandada
para que esta seja citada. A qualificação dos réus, com o endereço correto
de todos eles, é requisito da petição inicial, conforme dispõe o art. 282,
II do CPC. A ausência desse requisito enseja a extinção do processo sem a
resolução do mérito, pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e
regular do processo (art. 267, IV, do Código de Processo Civil). Precedente:
TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 201051010316738, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 14.5.2013. 2. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA
NÃO FOI LOCALIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, IV, DO
CPC. 1. Cabe à parte demandante fornecer o endereço correto da parte demandada
para que esta seja citada. A qualificação dos réus, com o endereço correto
de todos eles, é requisito da petição inicial, conforme dispõe o art. 282,
II do CPC. A ausência desse requisito enseja a extinção do processo sem a
resolução do mérito, pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e
regular do processo (art. 267, IV, do Código de Processo Civil). Precedente:
TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 201051010316738, Rel. Des. Fed. ALUISIO
GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 14.5.2013. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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