TRF2 0062249-48.1996.4.02.5104 00622494819964025104
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL E ABANDONO DA CAUSA. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. HERDEIROS. SUCESSÃO. PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. Sendo a hipótese dos
autos de possível óbito dos ora apelantes, não caberia ao juízo julgar extinto
o processo, sem resolução de mérito, por descumprimento de determinação
judicial e abandono da causa, mas determinar a sua suspensão, para o fim
de habilitação de eventuais herdeiros, observando-se que inexiste texto
legal expresso fixando prazo para o tal requerimento. 2. Apelação provida,
para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para prosseguimento do feito.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL E ABANDONO DA CAUSA. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. HERDEIROS. SUCESSÃO. PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. Sendo a hipótese dos
autos de possível óbito dos ora apelantes, não caberia ao juízo julgar extinto
o processo, sem resolução de mérito, por descumprimento de determinação
judicial e abandono da causa, mas determinar a sua suspensão, para o fim
de habilitação de eventuais herdeiros, observando-se que inexiste texto
legal expresso fixando prazo para o tal requerimento. 2. Apelação provida,
para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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