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Jurisprudência


TRF2 0062249-48.1996.4.02.5104 00622494819964025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ABANDONO DA CAUSA. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HERDEIROS. SUCESSÃO. PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. Sendo a hipótese dos autos de possível óbito dos ora apelantes, não caberia ao juízo julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, por descumprimento de determinação judicial e abandono da causa, mas determinar a sua suspensão, para o fim de habilitação de eventuais herdeiros, observando-se que inexiste texto legal expresso fixando prazo para o tal requerimento. 2. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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