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Jurisprudência


TRF2 0062402-26.2015.4.02.5101 00624022620154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTT. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO A SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 475, § 2º, DO CPC. I. Trata-se de execução fiscal proposta pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres para cobrança de débito relativo à multa administrativa, em que, como a empresa encontra-se extinta através de liquidação extrajudicial, o que torna impossível o prosseguimento da execução em face da mesma, requereu a exequente fosse incluído, no pólo passivo da lide, o responsável constante no distrato da Sociedade e, consequentemente, a expedição de Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para o mesmo. II. Em execução proposta depois da extinção da pessoa jurídica devedora, não aproveita à exequente o princípio da instrumentalidade do processo, nem da efetiva prestação jurisdicional, pois trata-se de vício insanável. A dissolução regular da empresa inviabilizou a válida instauração do processo, condicionada à plena capacidade dos sujeitos da relação processual de ser, estar e postular em juízo, não se podendo cogitar, nesse contexto, de redirecionamento do feito executivo. Precedentes. III. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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