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Jurisprudência


TRF2 0062657-52.2013.4.02.5101 00626575220134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. 1. Mostra-se manifesto o abandono da causa pela exequente-apelante, que foi devida e pessoalmente intimada do despacho que determinou fosse dado andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, §1º, do CPC), e quedou-se inerte. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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