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Jurisprudência


TRF2 0062662-06.2015.4.02.5101 00626620620154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FGTS - EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE DAR (PAGAR) - ART. 29-D DA LEI Nº 8.036/1990 - INTELIGÊNCIA. I - A despeito de a dicção do art. 29-A da Lei nº 8.036/1990 (acrescentado pela MP 20.075-39) determinar que os créditos pertinentes à correção de saldos de FGTS deverão ser liquidados por depósito em conta de FGTS titulada pelo exequente, aludido dispositivo só tem aplicação nas hipóteses em que a conta estiver ativa, não se revelando razoável aplicá-la quando a conta de FGTS estiver inativa. II - Em hipóteses tais, evidencia-se mais razoável que os valores oriundos da condenação sejam depositados à disposição do juízo. III - Recurso de Agravo Interno não provido.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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