TRF2 0062703-41.2013.4.02.5101 00627034120134025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu
a execução de anuidades de 2008 e 2009, com base no art. 267, § 1º, do
CPC/1973, convencido o Juízo da impossibilidade do regular curso da ação,
pois, mesmo intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, a exequente
quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o andamento do processo já foi,
por diversas vezes, examinada pelos tribunais, que assentaram a compreensão de
que a hipótese enquadra-se, em princípio, no inciso III do art. 267 do CPC/73
e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação pessoal da parte para suprir
a falta em 48 horas. No caso, o disposto no § 1º mencionado foi atendido,
tendo sido a OAB intimada pessoalmente, frise-se, para manifestar-se sobre
o prosseguimento da execução, no prazo de 48 horas, advertida da pena
de extinção. 3. Não se aplica à hipótese a sistemática estabelecida pelo
CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação da sentença, força
dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado Administrativo nº 7,
do STJ. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu
a execução de anuidades de 2008 e 2009, com base no art. 267, § 1º, do
CPC/1973, convencido o Juízo da impossibilidade do regular curso da ação,
pois, mesmo intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, a exequente
quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o andamento do processo já foi,
por diversas vezes, examinada pelos tribunais, que assentaram a compreensão de
que a hipótese enquadra-se, em princípio, no inciso III do art. 267 do CPC/73
e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação pessoal da parte para suprir
a falta em 48 horas. No caso, o disposto no § 1º mencionado foi atendido,
tendo sido a OAB intimada pessoalmente, frise-se, para manifestar-se sobre
o prosseguimento da execução, no prazo de 48 horas, advertida da pena
de extinção. 3. Não se aplica à hipótese a sistemática estabelecida pelo
CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação da sentença, força
dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado Administrativo nº 7,
do STJ. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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