TRF2 0062729-68.2015.4.02.5101 00627296820154025101
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 574.706/PR. REPERCUSSÃO GERAL. STF. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO PIS E DA COFINS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA. 1. Recurso extraordinário (fls. 335/354),
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal
de 1988, contra o acórdão de fls. 301/311. 2. Decisão da Vice-Presidência
no agravo interno de fls.395/403, determinando o encaminhamento dos autos
ao órgão julgador originário, conforme determina o artigo 1.030, inciso
II, do CPC - tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do
RE nº 574.706/PR, representativo da matéria versada nos presentes autos,
e a aparente divergência do acórdão de fls. 301/311 com o entendimento do
STF - ocasião em que, se assim entender, apreciará o pedido de t utela de
evidência. 3. A matéria em questão, reconhecida através do Tema de nº 69
como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 574.706/PR),
e que se encontrava pendente de julgamento no Plenário daquela Excelsa Corte,
foi apreciada em 15.03.2017, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen
Lúcia (Presidente), tendo sido fixada a seguinte tese para fins de repercussão
geral: "O I CMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da
Cofins". 4. Revisão de entendimento para reconhecer o direito das impetrantes
de excluir o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da
COFINS, diante de precedente de observância obrigatória, que pacificou a
abrangência do conceito d e faturamento, no âmbito do artigo 195, I, "b"
da Constituição Federal. 5. Direito à compensação dos valores indevidamente
recolhidos nos cinco anos que antecederam a impetração, acrescidos da taxa
SELIC desde cada r ecolhimento indevido, e com a aplicação do artigo 170-A do
CTN. 6. Antecipação da tutela de evidência concedida com base no artigo 311,
II, do N CPC. 7 . Juízo de retratação exercido. 8 . Apelação provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 574.706/PR. REPERCUSSÃO GERAL. STF. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO PIS E DA COFINS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA. 1. Recurso extraordinário (fls. 335/354),
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal
de 1988, contra o acórdão de fls. 301/311. 2. Decisão da Vice-Presidência
no agravo interno de fls.395/403, determinando o encaminhamento dos autos
ao órgão julgador originário, conforme determina o artigo 1.030, inciso
II, do CPC - tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do
RE nº 574.706/PR, representativo da matéria versada nos presentes autos,
e a aparente divergência do acórdão de fls. 301/311 com o entendimento do
STF - ocasião em que, se assim entender, apreciará o pedido de t utela de
evidência. 3. A matéria em questão, reconhecida através do Tema de nº 69
como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 574.706/PR),
e que se encontrava pendente de julgamento no Plenário daquela Excelsa Corte,
foi apreciada em 15.03.2017, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen
Lúcia (Presidente), tendo sido fixada a seguinte tese para fins de repercussão
geral: "O I CMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da
Cofins". 4. Revisão de entendimento para reconhecer o direito das impetrantes
de excluir o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da
COFINS, diante de precedente de observância obrigatória, que pacificou a
abrangência do conceito d e faturamento, no âmbito do artigo 195, I, "b"
da Constituição Federal. 5. Direito à compensação dos valores indevidamente
recolhidos nos cinco anos que antecederam a impetração, acrescidos da taxa
SELIC desde cada r ecolhimento indevido, e com a aplicação do artigo 170-A do
CTN. 6. Antecipação da tutela de evidência concedida com base no artigo 311,
II, do N CPC. 7 . Juízo de retratação exercido. 8 . Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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