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Jurisprudência


TRF2 0062729-68.2015.4.02.5101 00627296820154025101

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR. REPERCUSSÃO GERAL. STF. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA. 1. Recurso extraordinário (fls. 335/354), com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, contra o acórdão de fls. 301/311. 2. Decisão da Vice-Presidência no agravo interno de fls.395/403, determinando o encaminhamento dos autos ao órgão julgador originário, conforme determina o artigo 1.030, inciso II, do CPC - tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 574.706/PR, representativo da matéria versada nos presentes autos, e a aparente divergência do acórdão de fls. 301/311 com o entendimento do STF - ocasião em que, se assim entender, apreciará o pedido de t utela de evidência. 3. A matéria em questão, reconhecida através do Tema de nº 69 como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 574.706/PR), e que se encontrava pendente de julgamento no Plenário daquela Excelsa Corte, foi apreciada em 15.03.2017, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), tendo sido fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: "O I CMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". 4. Revisão de entendimento para reconhecer o direito das impetrantes de excluir o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, diante de precedente de observância obrigatória, que pacificou a abrangência do conceito d e faturamento, no âmbito do artigo 195, I, "b" da Constituição Federal. 5. Direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam a impetração, acrescidos da taxa SELIC desde cada r ecolhimento indevido, e com a aplicação do artigo 170-A do CTN. 6. Antecipação da tutela de evidência concedida com base no artigo 311, II, do N CPC. 7 . Juízo de retratação exercido. 8 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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