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Jurisprudência


TRF2 0062983-04.2016.4.02.5102 00629830420164025102

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE VISTA E CARGA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRERROGATIVA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA DEFESA. ART. 7º, XIII E XV, DA LEI Nº 8.906/94 E ART. 107, I, II E III, DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. CONCESSÃO DA S EGURANÇA. 1 . Agravo interno prejudicado com o julgamento da apelação. 2. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança. O mandamus foi impetrado com o objetivo de compelir a autoridade impetrada a providenciar a entrega dos autos do processo administrativo nº NB42/106.460.069-4 ao advogado constituído pela impetrante, mediante carga, para obtenção de cópias do referido processo para posterior a presentação de defesa administrativa. 3. In casu, deve ser observado o direito do advogado constituído pela impetrante, ora apelante, de ter acesso aos autos do processo administrativo, inclusive mediante vista e carga dos autos, conforme disposto no art. 7º, XIII e XV, da Lei nº 8.906/94 e nos arts. 15 e 107, I, II e III, do CPC/2015, e em observância aos princípios da ampla defesa e do c ontraditório. 4. Há direito líquido e certo do advogado constituído para a defesa no processo administrativo nº NB42/106.460.069-4 de ter vista dos autos e de efetuar carga dos mesmos, conforme previsto em lei, não se podendo negar tal direito com base em instrução n ormativa (art. 61 da IN 74/2014). 5 . Apelação conhecida e provida. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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