TRF2 0063262-27.2015.4.02.5101 00632622720154025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR
DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não há o que modificar na sentença
que fixou o valor a executar em R$ 26.693,78, atualizado até 06/2015,
conforme cálculos da contadoria judicial de fls. 23/25, que utilizou os
parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. No Recurso
Extraordinário nº 870.947-SE, ficou esclarecido que, no julgamento das
ADI´s 4.357 e 4.425, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de
precatórios, e que, na parte em que rege a correção monetária das condenações
impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não
houve pronunciamento expresso da Suprema Corte, razão pela qual a correção
monetária também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já
observa os critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR
DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não há o que modificar na sentença
que fixou o valor a executar em R$ 26.693,78, atualizado até 06/2015,
conforme cálculos da contadoria judicial de fls. 23/25, que utilizou os
parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. No Recurso
Extraordinário nº 870.947-SE, ficou esclarecido que, no julgamento das
ADI´s 4.357 e 4.425, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de
precatórios, e que, na parte em que rege a correção monetária das condenações
impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não
houve pronunciamento expresso da Suprema Corte, razão pela qual a correção
monetária também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já
observa os critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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