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Jurisprudência


TRF2 0063883-73.2015.4.02.5117 00638837320154025117

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA Preenchidos os requisitos exigidos para o restabelecimento do benefício. correção monetária 1. Nos termos do art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, devendo ser concedido por motivo de incapacidade provisória. 2. Por sua vez, o artigo 42 da Lei nº 8.213/91 prevê que a aposentadoria por invalidez será devida, cumprida a carência exigida, ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio- doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa situação. 3. Preenchidos os requisitos, o autor faz jus ao restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data de sua cessação, conforme determinado na sentença. 4. Apelação parcialmente provida, para fixar os índices de correção monetária, nos termos do voto. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 18 de maio de 2017. SIMONE SCHREIBER RELATORA 1

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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