TRF2 0064125-46.2016.4.02.5101 00641254620164025101
PREVIDENCIÁRIO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. - É cabível a
oposição de Embargos de Declaração da decisão que julga Embargos de Declaração,
se os novos Embargos versarem sobre a decisão proferida no julgamento dos
primeiros Embargos e não sobre vícios da decisão originalmente embargada. -
"É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e, suscitar
matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da
preclusão consumativa" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.455.777/RS, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015). - Embargos de
Declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. - É cabível a
oposição de Embargos de Declaração da decisão que julga Embargos de Declaração,
se os novos Embargos versarem sobre a decisão proferida no julgamento dos
primeiros Embargos e não sobre vícios da decisão originalmente embargada. -
"É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e, suscitar
matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da
preclusão consumativa" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.455.777/RS, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015). - Embargos de
Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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