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Jurisprudência


TRF2 0064125-46.2016.4.02.5101 00641254620164025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. - É cabível a oposição de Embargos de Declaração da decisão que julga Embargos de Declaração, se os novos Embargos versarem sobre a decisão proferida no julgamento dos primeiros Embargos e não sobre vícios da decisão originalmente embargada. - "É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e, suscitar matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.455.777/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015). - Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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