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Jurisprudência


TRF2 0064516-37.2000.4.02.0000 00645163720004020000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. LEIS N. 7.730/89 E 7.799/89. 1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, "Surge inconstitucional a atualização prevista no artigo 30 da Lei nº 7.799/89 no que, desconsiderada a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício" (RE nº 208.526-RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, v. m. 20/11/2013, DJe de 30/10/2014). 2. O acórdão destoa, em seu resultado prático, do entendimento do STF, razão pela qual é exercido o juízo de retratação de que trata o art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil, para se reconhecer, no que concerne à atualização monetária dos balanços do ano-base de 1989, seja considerada a inflação, deduzido eventual índice de correção outrora aplicado. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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