TRF2 0064516-37.2000.4.02.0000 00645163720004020000
DIREITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. LEIS N. 7.730/89 E
7.799/89. 1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, "Surge inconstitucional a
atualização prevista no artigo 30 da Lei nº 7.799/89 no que, desconsiderada
a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício"
(RE nº 208.526-RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, v. m. 20/11/2013,
DJe de 30/10/2014). 2. O acórdão destoa, em seu resultado prático, do
entendimento do STF, razão pela qual é exercido o juízo de retratação de que
trata o art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil, para se reconhecer,
no que concerne à atualização monetária dos balanços do ano-base de 1989,
seja considerada a inflação, deduzido eventual índice de correção outrora
aplicado. 3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. LEIS N. 7.730/89 E
7.799/89. 1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, "Surge inconstitucional a
atualização prevista no artigo 30 da Lei nº 7.799/89 no que, desconsiderada
a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício"
(RE nº 208.526-RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, v. m. 20/11/2013,
DJe de 30/10/2014). 2. O acórdão destoa, em seu resultado prático, do
entendimento do STF, razão pela qual é exercido o juízo de retratação de que
trata o art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil, para se reconhecer,
no que concerne à atualização monetária dos balanços do ano-base de 1989,
seja considerada a inflação, deduzido eventual índice de correção outrora
aplicado. 3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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