TRF2 0064611-31.2016.4.02.5101 00646113120164025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO
MILITAR. ACUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se
a sentença que denegou a segurança para forçar o DIRETOR DO SERVIÇO DE
PENSIONISTAS DA MARINHA a reverter à impetrante a pensão militar que era paga
à viúva do pai. Aposentada como professora pelo INSS e como psicóloga pelo
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, a acumulação com a pensão
militar instituída pelo pai, falecido em 9/9/1996, encontra óbice no art. 29,
"b", da Lei nº 3.765/60, vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. À
luz do art. 29, I, da Lei n. 3.765/60, redação original, vigente à época, é
permitida a acumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade,
reforma, vencimentos ou aposentadoria. Logo, é possível a acumulação de uma
pensão militar com uma pensão civil, não uma tríplice cumulação, de uma pensão
militar, uma pensão civil e vencimentos/proventos. Precedentes. 3. Apelação
desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO
MILITAR. ACUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se
a sentença que denegou a segurança para forçar o DIRETOR DO SERVIÇO DE
PENSIONISTAS DA MARINHA a reverter à impetrante a pensão militar que era paga
à viúva do pai. Aposentada como professora pelo INSS e como psicóloga pelo
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, a acumulação com a pensão
militar instituída pelo pai, falecido em 9/9/1996, encontra óbice no art. 29,
"b", da Lei nº 3.765/60, vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. À
luz do art. 29, I, da Lei n. 3.765/60, redação original, vigente à época, é
permitida a acumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade,
reforma, vencimentos ou aposentadoria. Logo, é possível a acumulação de uma
pensão militar com uma pensão civil, não uma tríplice cumulação, de uma pensão
militar, uma pensão civil e vencimentos/proventos. Precedentes. 3. Apelação
desprovida.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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