TRF2 0064668-83.2015.4.02.5101 00646688320154025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. REVERSÃO DE PENSÃO POR
MORTE. BENEFICIÁRIO INSTITUÍDO NA CONDIÇÃO DE MENOR SOB GUARDA. VEDAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 3.765/1960. DEPENDÊNCIA E COABITAÇÃO NÃO
COMPROVADAS. 1. Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 24 da
Lei nº 3.765/1960, é improcedente o pleito de reversão de pensão em favor de
beneficiária designada em vida pelo militar que obteve judicialmente a sua
guarda, mormente quando a alegação de invalidez foi aduzida apenas na fase
recursal e há prova nos autos de que a autora exercia atividade laboral e
que encontrava-se casada ao tempo do óbito do instituidor. 2. Apelação da
Autora desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. REVERSÃO DE PENSÃO POR
MORTE. BENEFICIÁRIO INSTITUÍDO NA CONDIÇÃO DE MENOR SOB GUARDA. VEDAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 3.765/1960. DEPENDÊNCIA E COABITAÇÃO NÃO
COMPROVADAS. 1. Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 24 da
Lei nº 3.765/1960, é improcedente o pleito de reversão de pensão em favor de
beneficiária designada em vida pelo militar que obteve judicialmente a sua
guarda, mormente quando a alegação de invalidez foi aduzida apenas na fase
recursal e há prova nos autos de que a autora exercia atividade laboral e
que encontrava-se casada ao tempo do óbito do instituidor. 2. Apelação da
Autora desprovida.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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