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Jurisprudência


TRF2 0064668-83.2015.4.02.5101 00646688320154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. REVERSÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO INSTITUÍDO NA CONDIÇÃO DE MENOR SOB GUARDA. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 3.765/1960. DEPENDÊNCIA E COABITAÇÃO NÃO COMPROVADAS. 1. Em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 3.765/1960, é improcedente o pleito de reversão de pensão em favor de beneficiária designada em vida pelo militar que obteve judicialmente a sua guarda, mormente quando a alegação de invalidez foi aduzida apenas na fase recursal e há prova nos autos de que a autora exercia atividade laboral e que encontrava-se casada ao tempo do óbito do instituidor. 2. Apelação da Autora desprovida.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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