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Jurisprudência


TRF2 0065005-72.2015.4.02.5101 00650057220154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 3,17% - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 150 DO STF - ARTIGOS 1º E 9º DO DECRETO Nº 20.910/32. I - Execução individual promovida com base em título judicial oriundo de ação coletiva ajuizada pela ASSIBGE, que culminou na condenação do IBGE a promover a incorporação do índice residual de 3,17% aos vencimentos/proventos dos servidores públicos federais substituídos (processo nº 2000.51.01.003299-8). II - De acordo com o enunciado nº 150 da jurisprudência sumulada da Suprema Corte, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, a questão é regulada pelo Decreto nº 20.910/32, que estabelece, em seu art. 1º, o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação, contado da data do ato ou fato do qual se originarem, dispondo, mais adiante, em seu art. 9º, que, uma vez interrompida a prescrição, a mesma recomeça a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. III - A propositura de execução coletiva, em abril de 2008, nos autos da ação de conhecimento, teve o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional, o qual retomou o seu curso, pela metade do tempo, em 17/05/2011, com a publicação de decisão judicial do E. STJ determinando que a execução por quantia certa do título judicial fosse promovida por meio de procedimento autônomo e individualizado. Observada, a partir de então, a disciplina contida no art. 9º do Decreto nº 20.910/32 e no enunciado da Súmula nº 383 da Suprema Corte. IV - Pretensão executória atingida pelo fenômeno prescricional, porquanto a ação de execução foi ajuizada em março de 2015, quando já transcorridos três anos e dez meses do ato judicial cujo advento fez reiniciar a contagem, pela metade do prazo, da prescrição. V - Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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