TRF2 0065942-82.2015.4.02.5101 00659428220154025101
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE
- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA
NA SENTENÇA. I - Tendo em vista que restaram demonstrados os requisitos legais,
a autora tem direito à pensão por morte, na qualidade de companheira, com data
de início do benefício coincidente com a data do requerimento administrativo,
em função da vedação à reformatio in pejus, eis que ela teria direito desde
a data do óbito, já que o pedido foi apresentado na esfera administrativa
em 20/08/2013, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.213/91. II - Correção
monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - Comprovados, não
apenas a probabilidade, mas o próprio direito da autora, e o perigo de dano,
por tratar-se de verba de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC
de 2015, deve ser mantida a tutela de urgência concedida na sentença. IV -
Apelação e remessa necessária parcialmente providas, apenas para modificar
os critérios de cálculo dos juros de mora e da correção monetária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE
- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA
NA SENTENÇA. I - Tendo em vista que restaram demonstrados os requisitos legais,
a autora tem direito à pensão por morte, na qualidade de companheira, com data
de início do benefício coincidente com a data do requerimento administrativo,
em função da vedação à reformatio in pejus, eis que ela teria direito desde
a data do óbito, já que o pedido foi apresentado na esfera administrativa
em 20/08/2013, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.213/91. II - Correção
monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - Comprovados, não
apenas a probabilidade, mas o próprio direito da autora, e o perigo de dano,
por tratar-se de verba de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC
de 2015, deve ser mantida a tutela de urgência concedida na sentença. IV -
Apelação e remessa necessária parcialmente providas, apenas para modificar
os critérios de cálculo dos juros de mora e da correção monetária.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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