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Jurisprudência


TRF2 0065942-82.2015.4.02.5101 00659428220154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - DIREITO À PENSÃO POR MORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA SENTENÇA. I - Tendo em vista que restaram demonstrados os requisitos legais, a autora tem direito à pensão por morte, na qualidade de companheira, com data de início do benefício coincidente com a data do requerimento administrativo, em função da vedação à reformatio in pejus, eis que ela teria direito desde a data do óbito, já que o pedido foi apresentado na esfera administrativa em 20/08/2013, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.213/91. II - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - Comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito da autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar, requisitos do art. 300 do CPC de 2015, deve ser mantida a tutela de urgência concedida na sentença. IV - Apelação e remessa necessária parcialmente providas, apenas para modificar os critérios de cálculo dos juros de mora e da correção monetária.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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