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Jurisprudência


TRF2 0065999-33.1997.4.02.5101 00659993319974025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acórdão embargado incorreu na omissão apontada, visto que, de fato, a Turma não se manifestou especificamente sobre a ausência de apreciação do pedido de concessão de nova vista dos autos formulado pela Embargante. 2. Verifica-se que, em que pese o efetivo empenho da Fazenda em localizar a devedora, todas as diligências mostraram-se infrutíferas, razão pela qual o processo não voltou a ter seu curso regular, desde a primeira suspensão, determinada em 14/03/2001, com ciência da Exequente em 19/04/2001. Assim, transcorridos mais de 6 (seis) anos entre a ciência da Embargante da suspensão do processo, em 19/04/2001, e a prolação da sentença, em 05/08/2015, operou-se a prescrição intercorrente. 3. Não restou comprovado que a não concessão de vista à Embargante, após seu pedido de vista dos autos (fl. 57/59), configurou violação a seu direito à ampla defesa. O pedido não foi renovado, mesmo depois de longos anos, tampouco foi requerida qualquer diligência na busca de bens penhoráveis. 3. Embargos de declaração a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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