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Jurisprudência


TRF2 0066439-29.1997.4.02.5101 00664392919974025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela União, visando reformar a r. sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Para que para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que ocorram as hipóteses elencados no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80. 3. De acordo com o histórico desta ação, observa-se que, proferido o despacho de suspensão, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, em 10/04/2007 (fl. 50), o processo restou paralisado até 26/08/2015, quando foi proferida a sentença. 4. Prescrição intercorrente configurada. 5. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES