TRF2 0066439-29.1997.4.02.5101 00664392919974025101
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de recurso de
apelação interposto pela União, visando reformar a r. sentença que extinguiu o
feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Para que para
que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que ocorram as hipóteses
elencados no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80. 3. De acordo com o
histórico desta ação, observa-se que, proferido o despacho de suspensão, nos
termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, em 10/04/2007 (fl. 50), o processo restou
paralisado até 26/08/2015, quando foi proferida a sentença. 4. Prescrição
intercorrente configurada. 5. Remessa necessária desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de recurso de
apelação interposto pela União, visando reformar a r. sentença que extinguiu o
feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Para que para
que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que ocorram as hipóteses
elencados no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80. 3. De acordo com o
histórico desta ação, observa-se que, proferido o despacho de suspensão, nos
termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, em 10/04/2007 (fl. 50), o processo restou
paralisado até 26/08/2015, quando foi proferida a sentença. 4. Prescrição
intercorrente configurada. 5. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES