TRF2 0066507-46.2015.4.02.5101 00665074620154025101
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE
DÉBITO INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO EFETUADO PELO RÉU. NOVA
CONDENAÇÃO À VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS
À AUTORA. DEVIDO. 1- "Ao que se apura da prova dos autos, o Recorrente,
ao apresentar o demonstrativo do seu crédito (fls.79), dele fez constar
parcela designada como honorários advocatícios. Em seguida, a ora Recorrida
(fls.84) depositou integralmente o valor estimado, a compreender precisamente
a verba cuja condenação, ora se reclama em dobro. Posta a premissa, correta a
sentença, ao afastar a imposição de honorários na sentença, ante a presunção
não infirmada sobre já haver sido remunerado o trabalho dos patronos". 2-
Tendo em conta o princípio da causalidade, bem como o disposto no artigo
20 do CPC, a parte Ré, vencida, deve ser condenada ao pagamento das custas
processuais que foram adiantadas pela parte Autora quando do ajuizamento da
ação. 3- Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE
DÉBITO INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO EFETUADO PELO RÉU. NOVA
CONDENAÇÃO À VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS
À AUTORA. DEVIDO. 1- "Ao que se apura da prova dos autos, o Recorrente,
ao apresentar o demonstrativo do seu crédito (fls.79), dele fez constar
parcela designada como honorários advocatícios. Em seguida, a ora Recorrida
(fls.84) depositou integralmente o valor estimado, a compreender precisamente
a verba cuja condenação, ora se reclama em dobro. Posta a premissa, correta a
sentença, ao afastar a imposição de honorários na sentença, ante a presunção
não infirmada sobre já haver sido remunerado o trabalho dos patronos". 2-
Tendo em conta o princípio da causalidade, bem como o disposto no artigo
20 do CPC, a parte Ré, vencida, deve ser condenada ao pagamento das custas
processuais que foram adiantadas pela parte Autora quando do ajuizamento da
ação. 3- Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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