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Jurisprudência


TRF2 0067009-44.1999.4.02.5101 00670094419994025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS INFRUTÍFERA POR MAIS DE 15 ANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO. A USÊNCIA DE OMISSÃO. 1. No presente caso, verifica-se que o acórdão embargado abordou de forma expressa toda a matéria jurídica. O Voto e a Ementa fazem expressa menção à questão do desaparecimento dos autos nas dependências da Justiça Federal e à sistemática dos arts. 1 .063 e ss., do CPC/73. 2. Não sendo apontado pela União nenhum dos vícios de que trata o art. 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/15), resta impossibilitado o provimento dos embargos de declaração, h aja vista a sua fundamentação deficiente. 3. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presente qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.022 do CPC/2015), o que não se constata n a situação vertente. 4 . Embargos de declaração da União desprovidos.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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