TRF2 0067332-87.2015.4.02.5101 00673328720154025101
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL. EFEITOS
FINANCEIROS. OMISSÃO RECONHECIDA. - Embargos de Declaração opostos pela parte
autora no qual reitera que há obscuridade na decisão embargada, argumentando,
mais uma vez, que o termo inicial do benefício previdenciário a que faz
jus deve ser fixado na data do requerimento administrativo, em 29/07/2009,
e não na data da citação do INSS no presente feito. - Restou claro que, ao
tempo do requerimento de revisão da renda mensal do benefício do segurado em
questão, em 29/07/2009, a Autarquia Previdenciária já tinha conhecimento da
relação das diferenças salariais por ele ganhas judicialmente, e que, por
consequência, deveriam, desde logo, quando do recolhimento das respectivas
contribuições previdenciárias, em 28/04/2009, integrar os seus salários
de contribuição, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91. -
O termo inicial dos efeitos financeiros correspondentes à revisão perpetrada
na RMI da aposentadoria por tempo de contribuição do autor NILVALDO FERREIRA
DO NASCIMENTO (NB 42/140.382.436-0) devem corresponder a 29/07/2009. -
Embargos de Declaração a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL. EFEITOS
FINANCEIROS. OMISSÃO RECONHECIDA. - Embargos de Declaração opostos pela parte
autora no qual reitera que há obscuridade na decisão embargada, argumentando,
mais uma vez, que o termo inicial do benefício previdenciário a que faz
jus deve ser fixado na data do requerimento administrativo, em 29/07/2009,
e não na data da citação do INSS no presente feito. - Restou claro que, ao
tempo do requerimento de revisão da renda mensal do benefício do segurado em
questão, em 29/07/2009, a Autarquia Previdenciária já tinha conhecimento da
relação das diferenças salariais por ele ganhas judicialmente, e que, por
consequência, deveriam, desde logo, quando do recolhimento das respectivas
contribuições previdenciárias, em 28/04/2009, integrar os seus salários
de contribuição, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91. -
O termo inicial dos efeitos financeiros correspondentes à revisão perpetrada
na RMI da aposentadoria por tempo de contribuição do autor NILVALDO FERREIRA
DO NASCIMENTO (NB 42/140.382.436-0) devem corresponder a 29/07/2009. -
Embargos de Declaração a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
29/09/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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