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Jurisprudência


TRF2 0067584-23.1997.4.02.5101 00675842319974025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO I NTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1 - O pedido de parcelamento aceito pelo Fisco suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN) e interrompe a prescrição. Uma vez rescindido o acordo, o prazo prescricional volta a ser contado d esde o início. 2- No entanto, é ônus da Exequente informar ao juízo sobre o inadimplemento do acordo. Caso não o faça e permaneça inerte por mais de cinco anos, a prescrição intercorrente deverá ser reconhecida. 3 - Diante da ausência de outras causas de suspensão da exigibilidade ou interrupção do prazo prescricional, está caracterizada, no caso, a prescrição intercorrente em razão da inércia da Fazenda Nacional por prazo superior a cinco anos, contados da rescisão do parcelamento, ocorrida em 04/11/2006, a té a prolação da sentença, em 23/03/2015. 4- Apelação da União a qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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