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Jurisprudência


TRF2 0068355-50.2015.4.02.5107 00683555020154025107

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. I - Tendo em vista que o cálculo homologado pelo Juízo a quo é praticamente idêntico ao defendido pela autarquia embargante, diferenciando-se apenas pelo fato de ser atualizado em mais alguns poucos meses, não se justifica a sucumbência recíproca no caso, devendo a parte embarga ser condenada em honorários do advogado. II - Apelação provida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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