TRF2 0068355-50.2015.4.02.5107 00683555020154025107
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. I
- Tendo em vista que o cálculo homologado pelo Juízo a quo é praticamente
idêntico ao defendido pela autarquia embargante, diferenciando-se apenas
pelo fato de ser atualizado em mais alguns poucos meses, não se justifica
a sucumbência recíproca no caso, devendo a parte embarga ser condenada em
honorários do advogado. II - Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. I
- Tendo em vista que o cálculo homologado pelo Juízo a quo é praticamente
idêntico ao defendido pela autarquia embargante, diferenciando-se apenas
pelo fato de ser atualizado em mais alguns poucos meses, não se justifica
a sucumbência recíproca no caso, devendo a parte embarga ser condenada em
honorários do advogado. II - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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