TRF2 0068778-28.2015.4.02.5101 00687782820154025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO -
REAJUSTE DE 3,17% - PROCESSO COLETIVO DE CONHECIMENTO REFERENTE A INTERESSES E
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O Colendo STJ,
no seu papel constitucional de uniformizar a legislação federal, pacificou
o entendimento segundo o qual a regra do artigo 1º-D da Lei n.º 9.494/97
não alcança, além dos casos que envolvam requisições de pequeno valor, as
execuções individuais de ação coletiva promovida por Sindicato. II - Nos
termos do Enunciado da Súmula nº 345 da Jurisprudência do STJ, "são devidos
honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de
sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." III -
Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO -
REAJUSTE DE 3,17% - PROCESSO COLETIVO DE CONHECIMENTO REFERENTE A INTERESSES E
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O Colendo STJ,
no seu papel constitucional de uniformizar a legislação federal, pacificou
o entendimento segundo o qual a regra do artigo 1º-D da Lei n.º 9.494/97
não alcança, além dos casos que envolvam requisições de pequeno valor, as
execuções individuais de ação coletiva promovida por Sindicato. II - Nos
termos do Enunciado da Súmula nº 345 da Jurisprudência do STJ, "são devidos
honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de
sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." III -
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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