TRF2 0068886-57.2015.4.02.5101 00688865720154025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO
DO ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta pela União Federal ter
sido devidamente julgada, conforme certidão de julgamento, voto e ementa,
no dispositivo do acórdão constou que a Turma teria negado "provimento
à remessa necessária", ao invés de "negar provimento à apelação da União
Federal". 2. Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material verificado
no dispositivo do acórdão embargado.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO
DO ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta pela União Federal ter
sido devidamente julgada, conforme certidão de julgamento, voto e ementa,
no dispositivo do acórdão constou que a Turma teria negado "provimento
à remessa necessária", ao invés de "negar provimento à apelação da União
Federal". 2. Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material verificado
no dispositivo do acórdão embargado.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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