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Jurisprudência


TRF2 0068886-57.2015.4.02.5101 00688865720154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta pela União Federal ter sido devidamente julgada, conforme certidão de julgamento, voto e ementa, no dispositivo do acórdão constou que a Turma teria negado "provimento à remessa necessária", ao invés de "negar provimento à apelação da União Federal". 2. Questão de ordem acolhida para corrigir o erro material verificado no dispositivo do acórdão embargado.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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