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Jurisprudência


TRF2 0069042-90.2016.4.02.5107 00690429020164025107

Ementa
Nº CNJ : 0069042-90.2016.4.02.5107 (2016.51.07.069042-4) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : EDELSON FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO : LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 02ª Vara Federal de Itaboraí (00690429020164025107) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). SERVIDOR VINCULADO À FUNASA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face de sentença que que, sob o fundamento de ilegitimidade passiva ad causam da União Federal, sendo o autor servidor vinculado à FUNASA, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015. 2. Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face da União, através da qual postula o autor a condenação da ré ao pagamento mensal de valor referente à Gratificação de Atividade Executiva - GAE, na razão de 160%, calculada sobre o vencimento básico, nos termos da Lei Delegada nº.13/1992 e do art.4º da Lei nº.8.676/1993, bem como ao pagamento de atrasados a contar de dezembro/2014. 3. Dentre a documentação que instruiu a petição inicial, observa-se a identidade funcional do autor, ora apelante, junto à Fundação Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, contendo a data de admissão de 12/06/2006. 4. Não há interesse jurídico que justifique a manutenção da UNIÃO FEDERAL em ação em que se objetiva pagamento de valor relativo à Gratificação de Atividade Executiva - GAE, ajuizada por servidor público federal vinculado à FUNASA, a qual, por ser fundação pública federal dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, deveria figurar no pólo passivo. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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