main-banner

Jurisprudência


TRF2 0069246-89.2015.4.02.5101 00692468920154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). CONTRIBUINTE NOTIFICADO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DATA DO A JUIZAMENTO (ARTIGO 174 DO CTN). 1. Os créditos tributários em questão (imposto), inscritos sob os n°s 7011000250590 e 701100250400, foram constituídos por notificação em 27/06/2008 (fls. 03) e 15/07/2008 (fls. 08), respectivamente. A ação de cobrança foi ajuizada em 29/06/2015 (fls. 02). Ao receber a inicial, o MM. Juiz a quo, de p ronto, extinguiu o processo pela prescrição. 2. Como se sabe, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte (REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j ulgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008). 3. Na hipótese, não consta nos autos a data da entrega da declaração, se é que houve, mas, vê-se das Certidões de Dívida Ativa, que os créditos foram constituídos por notificação em 27/06/2008 e 15/07/2008. Portanto, à míngua de documento que comprove a data da entrega da declaração em momento anterior ou de qualquer causa interruptiva/suspensiva do prazo prescricional, há que se reconhecer que a ação foi ajuizada (29/06/2015) fora do lapso temporal (artigo 174 d o CTN). 4. A argumentação da exequente/apelante em torno das normas insculpidas nos artigos 150, 173 e 174 do CTN não têm o condão de afastar a prescrição decretada. Certo é que, nos termos dos artigos 156, inciso V, e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário e a própria obrigação tributária, e não apenas o direito de ação, o que possibilita o seu reconhecimento ex officio, como ocorre com a decadência. O legislador reconheceu expressamente essa possibilidade, ao introduzir o parágrafo 4º no artigo 40 da Lei de Execuções F iscais. 5 . O valor da execução fiscal é R$ 35.380,58 (em 29/06/2015). 6 . Recurso desprovido. 1

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão