main-banner

Jurisprudência


TRF2 0069811-86.2016.4.02.5111 00698118620164025111

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 1022 do NCPC). - Confirmado o vício alegado pelo INSS, impõe-se saná-lo, para esclarecer que o coeficiente aplicado no salário de benefício do Autor seja aquele fixado quando da concessão (aposentadoria proporcional); como também para declarar que a diferença no valor mensal do benefício não poderá ser superior ao resultado máximo possível apurado com fundamento nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. - Embargos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão