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Jurisprudência


TRF2 0071509-41.2015.4.02.5151 00715094120154025151

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. ANS. REGIME DE DIREÇÃO FISCAL. MEMBRO DA DIRETORIA DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PENSÃO POR MORTE. VERBA IMPENHORÁVEL. 1. Trata-se de remessa necessária contra sentença que julgou procedente o pedido autoral, confirmando a tutela deferida, para que sejam liberados tão somente os valores de caráter alimentar depositados em Conta Corrente de titularidade da autora, deixando de se condenar a ré em custas e honorários advocatícios em virtude de considerar que o erro decorreu de conduta da própria instituição bancária, e não da ré. 2. A ANS pode instituir o regime especial de direção fiscal, nos termos da Lei 9.656/98, com a finalidade defender o interesse público, fiscalizando operadoras de serviço do setor e controlando as relações entre essas e os consumidores. 3. O artigo 24-A da Lei 9.656/98 prevê a possibilidade de bloqueio dos bens dos administradores de planos de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial, ressalvada a exceção que diz respeito aos bens impenhoráveis. 4. O valor do benefício previdenciário ostenta natureza salarial para fins de determinação de indisponibilidade, sendo absolutamente impenhorável nos termos do artigo 649 do CPC/1973. Assim, necessário o desbloqueio da conta corrente de titularidade da autora apenas no que se refere aos valores advindos de seus proventos de pensão por morte. 5. Em razão do Princípio da Causalidade, revela-se descabida a condenação da ré ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, visto que a indisponibilidade de bem impenhorável decorreu de ato da instituição financeira. 6. Remessa Necessária desprovida.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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