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Jurisprudência


TRF2 0072495-48.2015.4.02.5101 00724954820154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS LABORADOS EM CONDIÇÕES INSALUBRES. RAZÕES DISSOCIADAS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. - O autor objetiva, em síntese, a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que já recebe, com o reconhecimento do caráter especial de sua atividade no período de 22/9/1988 até a data da DER de sua aposentadoria, trabalhado na empresa MICHELIN IND. E COMÉRCIO, além do pagamento de atrasados desde a data da concessão do benefício atual. - A parte autora apresenta razões cujo conteúdo é dissociado do que ora se trata nos presentes autos, já que traz argumentos próprios de um "modelo-padrão" costumeiramente utilizado nas demandas em que se pede a denominada "desaposentação", assim como faz alusão a trechos e a dados que sequer se referem a seu benefício, o qual, por sua vez, jamais foi concedido, em razão de tempo mínimo para a aposentadoria almejada. - As razões recursais estão absolutamente dissociadas da decisão impugnada, donde se conclui que o recurso em apreço não deve ser conhecido, em face da não satisfação do requisito objetivo de admissibilidade concernente à motivação (violação ao artigo 1.010, III, do CPC). - Apelação a que se nega conhecimento.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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