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Jurisprudência


TRF2 0073011-47.2015.4.02.5108 00730114720154025108

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças encontradas. - O valor do novo teto fixado pela EC Nº 41/03 tem aplicação imediata aos benefícios já concedidos, inclusive aqueles deferidos antes da sua edição: Precedente do STF, RE Nº 564.354/SE, Relatora Ministra CARMEM LUCIA. - No caso, o índice diferencial entre a média dos salários de contribuição e o teto máximo da DIB foi totalmente incorporado pelos reajustes subsequentes à concessão, de modo que, à época da edição da emenda em questão, o benefício não mais estava limitado ao teto, não havendo diferenças a recuperar. - Embora limitado o benefício ao teto constitucional, tal fato não assegura que o benefício foi prejudicado quando da modificação do teto previdenciário pela Emenda Constitucional 41/03, sendo que não haverá direito ao reajuste se, á época da edição da Emendas em referência, o benefício tinha valor inferior ao teto imediatamente anterior em dezembro de 1998 (R$ 1.081,50) e dezembro de 2003 (R$ 1.869,34), já que neste caso, o teto não impedia que o valor do benefício fosse maior.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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