TRF2 0073081-85.2015.4.02.5101 00730818520154025101
Nº CNJ : 0073081-85.2015.4.02.5101 (2015.51.01.073081-4) RELATOR :
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : UFRJ-UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : MARIA
DO ROSÁRIO PAIXÃO E OUTRO ADVOGADO : ANGELO BRUNO HOERTEL NEGRI E OUTRO
ORIGEM : 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00730818520154025101) EME
NTA ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
QUE INDEFERIU DESIGNAÇÃO DE IRMÃ INVÁLIDA COMO BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR
MORTE. ART. 217, VI, DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 13.135/2015. COMPROVAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. 1. Remessa necessária e apelação cível
em face de sentença que julga parcialmente procedente pedido de anulação
de processo administrativo, para que a Sra. Maria do Rosário Paixão seja
habilitada como dependente econômica de sua irmã, Sra. Lyra Paixão, junto
à UFRJ, negando, entretanto, a indenização a título de danos morais. 2. O
irmão de servidor que comprove dependência econômica e seja inválido faz jus
ao recebimento de pensão por morte. Caso em que a demandante foi interditada
judicialmente, ficando consignado que apresenta ‘transtorno ciclotímico,
encontrando-se totalmente incapacitada a exercer os atos da vida civil que
demandem administração de bens e aquela ligada a finanças e ao sistema
financeiro, sendo, ainda, curatelada pela irmã. 3. Remessa necessária e
apelação não providas.
Ementa
Nº CNJ : 0073081-85.2015.4.02.5101 (2015.51.01.073081-4) RELATOR :
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : UFRJ-UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : MARIA
DO ROSÁRIO PAIXÃO E OUTRO ADVOGADO : ANGELO BRUNO HOERTEL NEGRI E OUTRO
ORIGEM : 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00730818520154025101) EME
NTA ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
QUE INDEFERIU DESIGNAÇÃO DE IRMÃ INVÁLIDA COMO BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR
MORTE. ART. 217, VI, DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 13.135/2015. COMPROVAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. 1. Remessa necessária e apelação cível
em face de sentença que julga parcialmente procedente pedido de anulação
de processo administrativo, para que a Sra. Maria do Rosário Paixão seja
habilitada como dependente econômica de sua irmã, Sra. Lyra Paixão, junto
à UFRJ, negando, entretanto, a indenização a título de danos morais. 2. O
irmão de servidor que comprove dependência econômica e seja inválido faz jus
ao recebimento de pensão por morte. Caso em que a demandante foi interditada
judicialmente, ficando consignado que apresenta ‘transtorno ciclotímico,
encontrando-se totalmente incapacitada a exercer os atos da vida civil que
demandem administração de bens e aquela ligada a finanças e ao sistema
financeiro, sendo, ainda, curatelada pela irmã. 3. Remessa necessária e
apelação não providas.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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