TRF2 0073466-33.2015.4.02.5101 00734663320154025101
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DE ALÇADA. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/1980. PRECEDENTES DO STJ ( RESP 1.168.625/MG,
REPETITIVO) E DO STF ( ARE 637.975, REPERCUSSÃO GERAL). RECURSO NÃO
C ONHECIDO. 1. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80: "Das
sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor
igual ou inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro N acional - ORTN, só
se admitirão embargos infringentes e de declaração". 2. A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.168.625/MG,
Rel. Min. Luiz Fux, DJe 01/07/2010, sob o regime dos Recursos Repetitivos
(CPC, art. 543-C e Res. STJ nº 8/2008), consolidou o entendimento no sentido
de que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos
e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001,
quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia". 3. No presente
caso, seguindo-se a metodologia proposta no julgado supra transcrito e
atualizando-se o valor encontrado naquela data (R$ 328,27 - dezembro de 2000)
até a data da propositura da presente ação - 06/07/2015, verifica-se que
o valor correspondente a 50 ORTNs era de R$ 889,17 (oitocentos e oitenta e
nove reais e dezessete centavos). Valor esse superior ao atribuído à causa
(R$ 198,00 - cento e noventa e oito reais). Logo, incabível o recurso de a
pelação interposto. 4. Oportuno ressaltar que Supremo Tribunal Federal, por
seu Plenário Virtual, no julgamento do ARE 637.975, reconheceu a existência
de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada e reafirmou sua
jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 34 da Lei nº
6.830/80, por entender que esse dispositivo é compatível com os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa,
do acesso à jurisdição e do duplo grau d e jurisdição. 5 . Valor da Execução
Fiscal: R$ 198,00 (em 06/07/2015). 6 . Recurso não conhecido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DE ALÇADA. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/1980. PRECEDENTES DO STJ ( RESP 1.168.625/MG,
REPETITIVO) E DO STF ( ARE 637.975, REPERCUSSÃO GERAL). RECURSO NÃO
C ONHECIDO. 1. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80: "Das
sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor
igual ou inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro N acional - ORTN, só
se admitirão embargos infringentes e de declaração". 2. A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.168.625/MG,
Rel. Min. Luiz Fux, DJe 01/07/2010, sob o regime dos Recursos Repetitivos
(CPC, art. 543-C e Res. STJ nº 8/2008), consolidou o entendimento no sentido
de que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos
e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001,
quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia". 3. No presente
caso, seguindo-se a metodologia proposta no julgado supra transcrito e
atualizando-se o valor encontrado naquela data (R$ 328,27 - dezembro de 2000)
até a data da propositura da presente ação - 06/07/2015, verifica-se que
o valor correspondente a 50 ORTNs era de R$ 889,17 (oitocentos e oitenta e
nove reais e dezessete centavos). Valor esse superior ao atribuído à causa
(R$ 198,00 - cento e noventa e oito reais). Logo, incabível o recurso de a
pelação interposto. 4. Oportuno ressaltar que Supremo Tribunal Federal, por
seu Plenário Virtual, no julgamento do ARE 637.975, reconheceu a existência
de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada e reafirmou sua
jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 34 da Lei nº
6.830/80, por entender que esse dispositivo é compatível com os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa,
do acesso à jurisdição e do duplo grau d e jurisdição. 5 . Valor da Execução
Fiscal: R$ 198,00 (em 06/07/2015). 6 . Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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