TRF2 0073599-75.2015.4.02.5101 00735997520154025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A hipótese dos autos refere-se
à inexistência de garantia do juízo. De acordo com o §1º do art. 16 da Lei
nº 6.830/80, os embargos do devedor são inadmissíveis sem a garantia da
execução. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a concessão
do benefício em favor de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº
481). 3. Não comprovação de que a embargante não tem recursos para financiar
sua participação no processo sem risco de perecimento das atividades a que
se dedica. 4. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A hipótese dos autos refere-se
à inexistência de garantia do juízo. De acordo com o §1º do art. 16 da Lei
nº 6.830/80, os embargos do devedor são inadmissíveis sem a garantia da
execução. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a concessão
do benefício em favor de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº
481). 3. Não comprovação de que a embargante não tem recursos para financiar
sua participação no processo sem risco de perecimento das atividades a que
se dedica. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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