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Jurisprudência


TRF2 0073599-75.2015.4.02.5101 00735997520154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A hipótese dos autos refere-se à inexistência de garantia do juízo. De acordo com o §1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, os embargos do devedor são inadmissíveis sem a garantia da execução. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a concessão do benefício em favor de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481). 3. Não comprovação de que a embargante não tem recursos para financiar sua participação no processo sem risco de perecimento das atividades a que se dedica. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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