TRF2 0073746-92.2015.4.02.5104 00737469220154025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03.AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Quanto aos juros da mora e à correção monetária
incidentes sobre as parcelas vencidas, impõe-se, a partir do início da
vigência do artigo 5º da Lei nº 11.960-09, a aplicação da redação atual do
artigo 1º-F da Lei 9.494-97, observado o Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte
Regional, independentemente do que foi decidido por nossa Corte Suprema nas
ADI’s 4.357 e 4425 (julgamento do mérito em 14.03.2013 e da questão
de ordem referente à modulação dos efeitos em 25.03.2015), visto que nessas
ações não foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação, a título de
correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) quanto às
condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de conhecimento,
em momento anterior à expedição do respectivo precatório. II - Embargos de
declaração parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03.AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Quanto aos juros da mora e à correção monetária
incidentes sobre as parcelas vencidas, impõe-se, a partir do início da
vigência do artigo 5º da Lei nº 11.960-09, a aplicação da redação atual do
artigo 1º-F da Lei 9.494-97, observado o Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte
Regional, independentemente do que foi decidido por nossa Corte Suprema nas
ADI’s 4.357 e 4425 (julgamento do mérito em 14.03.2013 e da questão
de ordem referente à modulação dos efeitos em 25.03.2015), visto que nessas
ações não foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação, a título de
correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) quanto às
condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de conhecimento,
em momento anterior à expedição do respectivo precatório. II - Embargos de
declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
04/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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