- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0074400-54.2016.4.02.5101 00744005420164025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CURADOR ESPECIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.110.548/PB, na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543--C do CPC/73), firmou entendimento no sentido de que "É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução. Com efeito, seria um contra--senso admitir a legitimidade do curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que, por iniciativa própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de defensoria pública, na medida em que consubstanciaria desproporcional embaraço ao exercício do que se constitui um munuspublico, com nítido propósito de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa." (STJ, Corte Especial, REsp 1110548/PB, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 26/04/2010) 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA