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Jurisprudência


TRF2 0075812-51.2015.4.02.5102 00758125120154025102

Ementa
TRIBUTÁRIO.APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. PEDIDO LIMINAR. TUTELA JUDICIAL PASSÍVELDE POSTERIOR REFORMA. PREJUÍZOS ÀS PARTES. 1. Cinge-se a controvérsia acerca declaração da inexigibilidade da contribuição instituída pelo art. 1º da LC 110, de 2001, sob o argumento de ter sido criada com caráter temporário e já restar atendida a finalidade para a qual foi instituída. 2. Ao buscar complementar a atualização monetária, a contribuição impugnada não tinha outro objetivo senão evitar o desequilíbrio econômico-financeiro do FGTS decorrente dos planos econômicos Collor I e Verão. Considerando que os recursos dela decorrentes permanecem sendo incorporados ao FGTS, como determinado pelo § 1º, parte final, da Lei complementar nº 110, de 2001, verifica-se que a contribuição está cumprindo com a finalidade para a qual foi criada. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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