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Jurisprudência


TRF2 0075872-91.1996.4.02.5101 00758729119964025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DE CONTA DE FGTS. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543 - C, § 7º, II, DO CPC. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP Nº 1.112.743-BA). 1. Trata-se de reexame previsto no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, do Acórdão desta Oitava Turma Especializada, que, com base no Voto proferido pelo Relator Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, por unanimidade, homologou a desistência da execução de honorários advocatícios pleiteada pela União Federal e negou provimento à Apelação interposta pelos Autores. 2. Na fase de execução do título judicial, o Contador do Juízo elaborou seus cálculos com juros de mora de 0,50% a.m, tendo o Magistrado de primeiro grau os homologado, julgando extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Esta Turma manteve o índice dos juros de mora em 6% ao ano, ao argumento de que a modificação da taxa de juros estabelecida na sentença exequenda constitui ofensa à coisa julgada. 3. O referido acórdão, ao confirmar a taxa em 0,5% ao mês, contrariou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1.112.743-BA, sob a sistemática do artigo 543-C, do CPC, na assentada de 31/08/2009. 4. Não obstante a sentença exequenda tenha sido prolatada antes da entrada em vigor do Novo Código Civil (11/01/2003), aplicando juros de mora em 6% ao ano, em sede de execução impõe-se a adequação do julgado de acordo com a orientação acima, de modo a fixar os juros moratórios no percentual de 0,5 % ao mês (art. 1.062 do CC/1916) até a entrada em vigor do novo código (11/01/2003), e, a partir de então, na forma do art. 406 do atual Código Civil, com incidência de juros na ordem de 1% ao mês. 5. Juízo de retratação exercido, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, a fim de dar provimento à Apelação, para determinar a aplicação dos juros moratórios no percentual de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003, e, a partir dessa data, 12% ao ano.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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