TRF2 0076293-47.1997.4.02.5101 00762934719974025101
E MBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO FINAL. 1. O agravo retido deve
ter o mesmo resultado da apelação, pois o mérito dos dois recursos é o m
esmo. 2. Os juros da mora são devidos até a fixação do quantum debeatur,
conforme se verifica, a contrario sensu, do acórdão proferido pela Corte
Especial do STJ, no julgamento do REsp nº 1.143.677, pela sistemática do artigo
543-C do CPC. Precedentes (STJ: EDcl no AgRg no REsp 1572816/PR, REsp 1590442 e
Edcl no EgRg no REsp nº 1.138.994/RS). 3. Agravo retido e apelação desprovidos.
Ementa
E MBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO FINAL. 1. O agravo retido deve
ter o mesmo resultado da apelação, pois o mérito dos dois recursos é o m
esmo. 2. Os juros da mora são devidos até a fixação do quantum debeatur,
conforme se verifica, a contrario sensu, do acórdão proferido pela Corte
Especial do STJ, no julgamento do REsp nº 1.143.677, pela sistemática do artigo
543-C do CPC. Precedentes (STJ: EDcl no AgRg no REsp 1572816/PR, REsp 1590442 e
Edcl no EgRg no REsp nº 1.138.994/RS). 3. Agravo retido e apelação desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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