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Jurisprudência


TRF2 0076303-61.2015.4.02.5101 00763036120154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. 1. A presente demanda possui partes, causa de pedir e pedidos - devolução do valor de R$ 18.000,00 pela autora e condenação da ré ao pagamento de danos morais, até o montante de R$ 15.000,00 - idênticos aos de ação anteriormente ajuizada, motivo pelo qual, nesse ponto, correta a sentença recorrida ao reconhecer a existência de coisa julgada, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. 2. Por sua vez, com relação aos demais pedidos, embora novos, todos visam, ainda que por via transversa, descumprir a decisão judicial já transitada em julgado. Portanto, considerando que a apreciação desses pedidos poderia vir a permitir que a autora desobedecesse àquela decisão, trata-se de pedidos juridicamente impossíveis. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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