TRF2 0076303-61.2015.4.02.5101 00763036120154025101
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. 1. A presente demanda possui partes,
causa de pedir e pedidos - devolução do valor de R$ 18.000,00 pela autora
e condenação da ré ao pagamento de danos morais, até o montante de R$
15.000,00 - idênticos aos de ação anteriormente ajuizada, motivo pelo qual,
nesse ponto, correta a sentença recorrida ao reconhecer a existência de coisa
julgada, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. 2. Por sua vez,
com relação aos demais pedidos, embora novos, todos visam, ainda que por via
transversa, descumprir a decisão judicial já transitada em julgado. Portanto,
considerando que a apreciação desses pedidos poderia vir a permitir que
a autora desobedecesse àquela decisão, trata-se de pedidos juridicamente
impossíveis. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. 1. A presente demanda possui partes,
causa de pedir e pedidos - devolução do valor de R$ 18.000,00 pela autora
e condenação da ré ao pagamento de danos morais, até o montante de R$
15.000,00 - idênticos aos de ação anteriormente ajuizada, motivo pelo qual,
nesse ponto, correta a sentença recorrida ao reconhecer a existência de coisa
julgada, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. 2. Por sua vez,
com relação aos demais pedidos, embora novos, todos visam, ainda que por via
transversa, descumprir a decisão judicial já transitada em julgado. Portanto,
considerando que a apreciação desses pedidos poderia vir a permitir que
a autora desobedecesse àquela decisão, trata-se de pedidos juridicamente
impossíveis. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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