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Jurisprudência


TRF2 0076572-03.2015.4.02.5101 00765720320154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS DE ENFERMAGEM. ACUMULAÇAO DE CARGOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAERGA HORÁRIA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A sentença vergastada concedeu a segurança para, mantendo a liminar que determinou que a autoridade coatora, a Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital dos Servidores do Estado - Ministério da Saúde, se abstivesse de promover a exoneração da impetrante no cargo de auxiliar de enfermagem no referido hospital, assegurou seu direito de acumular os cargos públicos exercidos junto ao aludido hospital juntamente o Hospital Lourenço Jorge, sem redução de carga horária, ressalvada ulterior verificação interna acerca da compatibilidade de horários. 2. A Constituição de 1988, em seu art. 37, XVI, ‘c’, estabelece que é possível a acumulação de dois cargos privativos da área de saúde desde que as cargas horárias sejam compatíveis. Em se tratando do cargo de enfermeiro, não existe qualquer norma que discipline a jornada máxima de trabalho que estes profissionais devam cumprir, de modo que a exigência do limite de 60 horas semanais carece de base legal. O único limite imposto pelo legislador constitucional para o exercício do direito à acumulação foi a compatibilidade de jornadas. Precedentes. 3. A compatibilidade de jornadas de trabalho, faz-se in concreto. No caso específico da impetrante, como esclarecido inicialmente, esta exerce cargo semelhante no Hospital do Servidores do Estado (HSE), com carga horária de 30 horas semanais em regime de plantão de 12x6o horas, possibilitando-a de atuar junto ao Hospital Lourenço Jorge (HMLJ), também com a mesma carga horária de 30 (trinta) horas, em regime de plantões alternados com descanso adequado entre as jornadas, conforme 76/77. 3. Não se pode autorizar a determinação imposta pelo HSE tocante à redução da carga horária lá praticada, eis que eivada de ilegalidade e coação ao prever possível exoneração no cargo ocupado junto ao vínculo federal, sem ao mesmo inferir a possibilidade de compatibilização de horários, plenamente viável nesta hipótese. 4. O bom desempenho das funções inerentes aos cargos de enfermeiros deve ser objeto de contínua fiscalização pela administração que exigirá o cumprimento da jornada de trabalho como garantia para a sociedade, destinatária dos serviços prestados pelos servidores, buscando, por outro lado, oferecer, sempre que possível, condições para que o servidor possa exercer seu direito à acumulação constitucional. 5. Remessa não conhecida e apelação desprovida, para manter a sentença na íntegra. 1

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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