TRF2 0076885-61.2015.4.02.5101 00768856120154025101
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ORTN. DECADÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
DOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. ART. 26 DA LEI 8.870/94. INAPLICABILIDADE
AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE 05/04/91. 1. Ação ajuizada mais de
10 anos depois da vigência da Lei 9.528/97. Decadência do direito de
ação. Precedente. RE 626489 - STF, julgado em 16/10/2013. 2. Incabível o
reajuste da pensão por morte, concedida em 13/10/88, com base no artigo 26 da
Lei 8.870/94, eis que tal dispositivo legal somente se aplica aos benefícios
previdenciários concedidos entre 05.04.91 e 31.12.93 que tenham sofrido
redução no salário de benefício em decorrência da incidência do teto-limitador
previsto no artigo 29, § 2º, da Lei 8.213/91. 3. Não procedem as postulações de
reajuste baseadas em índices diversos dos que foram estipulados na legislação
que disciplina a matéria, porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha
do percentual que, segundo o seu entendimento, melhor reflita a recomposição
do valor real do benefício. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ORTN. DECADÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
DOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. ART. 26 DA LEI 8.870/94. INAPLICABILIDADE
AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE 05/04/91. 1. Ação ajuizada mais de
10 anos depois da vigência da Lei 9.528/97. Decadência do direito de
ação. Precedente. RE 626489 - STF, julgado em 16/10/2013. 2. Incabível o
reajuste da pensão por morte, concedida em 13/10/88, com base no artigo 26 da
Lei 8.870/94, eis que tal dispositivo legal somente se aplica aos benefícios
previdenciários concedidos entre 05.04.91 e 31.12.93 que tenham sofrido
redução no salário de benefício em decorrência da incidência do teto-limitador
previsto no artigo 29, § 2º, da Lei 8.213/91. 3. Não procedem as postulações de
reajuste baseadas em índices diversos dos que foram estipulados na legislação
que disciplina a matéria, porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha
do percentual que, segundo o seu entendimento, melhor reflita a recomposição
do valor real do benefício. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ