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Jurisprudência


TRF2 0076885-61.2015.4.02.5101 00768856120154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ORTN. DECADÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. ART. 26 DA LEI 8.870/94. INAPLICABILIDADE AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE 05/04/91. 1. Ação ajuizada mais de 10 anos depois da vigência da Lei 9.528/97. Decadência do direito de ação. Precedente. RE 626489 - STF, julgado em 16/10/2013. 2. Incabível o reajuste da pensão por morte, concedida em 13/10/88, com base no artigo 26 da Lei 8.870/94, eis que tal dispositivo legal somente se aplica aos benefícios previdenciários concedidos entre 05.04.91 e 31.12.93 que tenham sofrido redução no salário de benefício em decorrência da incidência do teto-limitador previsto no artigo 29, § 2º, da Lei 8.213/91. 3. Não procedem as postulações de reajuste baseadas em índices diversos dos que foram estipulados na legislação que disciplina a matéria, porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo o seu entendimento, melhor reflita a recomposição do valor real do benefício. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ