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Jurisprudência


TRF2 0077186-08.2015.4.02.5101 00771860820154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TCDL. INFRAERO. SERVIÇO POSTO A DISPOSIÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REEXAME. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. O decisum acolheu a tese de legalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo, pois a simples colocação do serviço municipal à disposição do contribuinte já constitui o fato gerador do tributo em comento, não havendo que se questionar a efetiva utilização do serviço de coleta de lixo ou não, seja o lixo classificado como comum ou especial (em razão de seu substrato e descarte) 3. Pretende a embargante, na realidade, que se decida novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de embargos declaratórios, como é cediço. 5. O Juiz não é obrigado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os artigos de lei, bastando que, no caso concreto, decline fundamentos suficientes para lastrear sua decisão, como se verifica no caso dos autos. Precedente: EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016. 6. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC/73 (art.1022, do CPC/2015), o que não se verificou, in casu. 7. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso próprio. 8. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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