TRF2 0077900-38.2015.4.02.5110 00779003820154025110
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - RENÚNCIA À APOSENTADORIA - CONTAGEM DE TEMPO
POSTERIOR À APOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO)
- IMPOSSIBILIDADE. 1. O custeio do sistema previdenciário é norteado pelos
princípios da universalidade, da solidariedade, do equilíbrio financeiro e
atuarial (arts. 194, 195 e 201 da Constituição da República), razão pela qual
o recolhimento de contribuições posteriores à inativação, por ter retornado
o aposentado ao mercado de trabalho, não gera, necessariamente, qualquer
direito à prestação pecuniária por parte da Previdência Social ao segurado
jubilado, ressalvadas as hipóteses legais, como previsto na parte final do
§ 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91. Precedente da 1ª Seção Especializada;
2. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL - RENÚNCIA À APOSENTADORIA - CONTAGEM DE TEMPO
POSTERIOR À APOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO)
- IMPOSSIBILIDADE. 1. O custeio do sistema previdenciário é norteado pelos
princípios da universalidade, da solidariedade, do equilíbrio financeiro e
atuarial (arts. 194, 195 e 201 da Constituição da República), razão pela qual
o recolhimento de contribuições posteriores à inativação, por ter retornado
o aposentado ao mercado de trabalho, não gera, necessariamente, qualquer
direito à prestação pecuniária por parte da Previdência Social ao segurado
jubilado, ressalvadas as hipóteses legais, como previsto na parte final do
§ 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91. Precedente da 1ª Seção Especializada;
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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