TRF2 0077952-91.1997.4.02.5101 00779529119974025101
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - FALTA DE INTERESSE -
ART. 267, III, CPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA -
PROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou
extinto o processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que
a CEF demonstrou absoluta falta de interesse no prosseguimento do feito. 2. In
casu, o que efetivamente ocorreu foi a hipótese do inciso III, o que obrigaria
a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito, nos termos do
§1º do art. 267 do CPC, situação que, em não ocorrendo, conduz à anulação da
sentença. 3. O abandono da causa, artigo 267, inciso III, do CPC tem, como
requisitos, a inércia da parte, que é o elemento subjetivo, que significa a
vontade de não se levar a ação adiante, bem como a exigência de intimação
pessoal do autor para manifestar-se, conforme §1º daquele dispositivo,
o que não ocorreu. 4. Sentença anulada. 5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - FALTA DE INTERESSE -
ART. 267, III, CPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA -
PROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou
extinto o processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que
a CEF demonstrou absoluta falta de interesse no prosseguimento do feito. 2. In
casu, o que efetivamente ocorreu foi a hipótese do inciso III, o que obrigaria
a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito, nos termos do
§1º do art. 267 do CPC, situação que, em não ocorrendo, conduz à anulação da
sentença. 3. O abandono da causa, artigo 267, inciso III, do CPC tem, como
requisitos, a inércia da parte, que é o elemento subjetivo, que significa a
vontade de não se levar a ação adiante, bem como a exigência de intimação
pessoal do autor para manifestar-se, conforme §1º daquele dispositivo,
o que não ocorreu. 4. Sentença anulada. 5. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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